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25 de Abril de 2024

Futuros franqueados precisam agir com cautela antes de realizar o sonho de adquirir uma franquia

Publicado por Deborah Sathler
há 9 anos

Futuros franqueados precisam agir com cautela antes de realizar o sonho de adquirir uma franquia

Você está pensando em adquirir uma franquia? Para evitar problemas, o professor de Direito Empresarial e sócio da MSA Advogados Marco Aurelio Medeiros, deu dicas importantes para quem quer virar franqueado. Para Marco Aurelio Medeiros, primeiro o empreendedor precisa ter em mente que, na dúvida, pode desistir do acordo antes do início efetivo da operação: “A análise da minuta do contrato presente na Circular de Oferta da Franquia (COF) deve ser minuciosa, é preciso entender os padrões, regras e as contas que devem ser prestadas à franqueadora. Por exemplo, o franqueado precisa saber que além de pagar taxas, precisa frequentar treinamentos, alterar lay-outs de loja nas épocas definidas pela franqueadora, dentre outras obrigações. O pagamento de royalties também deve seguir uma lógica de mercado. Há alguns itens num contrato de franquia que merecem uma atenção jurídica especial são eles: os valores que serão pagos ao franqueador, assistência técnica que será prestada ao franqueado, dedicação exigida do franqueado, manutenção de estoques mínimos, dentre outros. Não prestar atenção em algumas regras básicas do sistema de franquias pode dar muita dor de cabeça posteriormente. A rescisão de contrato costuma ser dolorosa e há multas e penalidades envolvidas neste processo. Para que o negócio seja sempre vantajoso para ambos os contratantes, faz-se necessário um bom ajuste e um claro entendimento desde o início”, falou o advogado especialista.

O setor de franquias cresceu mais que o PIB em 2014, cerca de 7,7% segundo a Associação Brasileira de Franchising (ABF) e a expectativa é crescer mais de 10% em 2015. O franchising representa 2,4% PIB nacional. Dentro desta perspectiva, o setor passa a ser cada vez mais importante na economia do nosso país. Para se ter uma ideia a taxa de mortalidade de novas empresas no Brasil na ordem de 27% para o primeiro ano, 60% em cinco anos e 80% em dez anos. Já no setor de franquias, a taxa de mortalidade no primeiro ano fica em 5%, e ao longo dos anos pouco aumenta, chegando a 10% em dez anos, segundo o SEBRAE/SP.

Dois itens lideram os conflitos existentes entre franqueado e franqueador: a baixa performance da unidade franqueada e o desconhecimento dos termos contratuais. Segundo o advogado especializado, o franqueado tem o direito de receber a Circular de Oferta de Franquia (COF) pelo menos dez dias antes de assinar qualquer compromisso ou pagar qualquer taxa, de acordo com a Lei 8.955/94. A COF deverá ainda trazer dados financeiros e contábeis do franqueador e a relação de ações que eventualmente o franqueador esteja respondendo na Justiça, em razão do sistema de franquias, “É na COF que se apresenta a minuta do contrato de franquia, o qual deverá ser detalhadamente analisado pelo franqueado, de preferência com o auxílio de um advogado especializado. É comum o franqueado imputar o insucesso do negócio à falta de acompanhamento e assistência do franqueador. Por outro lado, em momentos de dificuldade não raro o franqueado relaxa quanto à observância de uma série de obrigações assumidas contratualmente e previstas nos manuais da franquia. Vale lembrar que a COF e o contrato trazem detalhadamente tudo o que o franqueador irá disponibilizar ao franqueado. É, portanto, no momento da contratação em que franqueado deve medir se aquela assistência lhe é suficiente para o seu nível de conhecimento empresarial. O franqueado deve cobrar a assistência do franqueador ao longo de todo o contrato, e não apenas nos momentos de dificuldade. Muito se fala nas obrigações pecuniárias inerentes à franquia, e o lado da contratação usualmente é pouco observado, assim como: as ferramentas que o franqueado receberá do franqueador para lhe auxiliar no caminho do sucesso. Como dito acima, é essencial o franqueado conhecer suas limitações, e analisar se o franqueador escolhido possui capacidade de complementá-las, o que deve ocorrer na contratação – se feito depois, pode ser tarde”, concluiu Marco Aurelio Medeiros.

Confira 5 Dicas Fundamentais

* Outro ponto importante é o prazo de duração do contrato, ou seja, por quanto tempo o empresário poderá usar a marca. “Entenda a cláusula do prazo e qual a condição para renovação. Veja se terá retorno e tempo de ganhar dinheiro com a franquia”, sugere Marco Aurélio Medeiros. O tempo mínimo de contrato indicado é de 5 anos.

*Cuidado com a cláusula de não concorrência. A maioria dos contratos de franquias traz uma cláusula que impede o franqueado de abrir outro negócio na mesma área de atuação da rede. Muitas vezes, esse impedimento se estende após o fim do contrato de franquia. Ele ressalta que este aspecto deve constar na COF e que o contrato deve sempre ser compatível com a realidade, alerta.

*Não feche negócio durante feiras de franquias, use-as para conhecer as alternativas para o seu negócio, mas analise cada proposta com calma. “A pessoa tem de dez a 90 dias para ler a COF. É o tempo que leva para conversar com advogados especializados, atuais e antigos franqueados. E isso não se faz na feira”, alerta Marco Aurelio Medeiros. O especialista lembra o empreendedor que nenhum tipo de pagamento deve ser feito neste período.

*Conversar com quem já faz parte da rede de franquias escolhida é o melhor parâmetro de como as coisas realmente funcionam. “A lei de franquia exige que na circular conste a relação dos franqueados com nome e telefone e também os que se desligaram nos últimos 12 meses”.

*Conhecer o histórico judicial do franqueador é fundamental. Saber se a empresa possui ações na justiça com relação ao sistema de franquias.

Marco Aurelio Medeiros é advogado tributarista, professor de Direito Empresarial e sócio da MSA Advogados www.msaonline.adv.br

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