Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Consumidores e empresas ajuízam ações contra alíquota de ICMS na conta de energia elétrica que chega a 30%

Decisão do STF abre precedentes jurídicos para ajuizamentos contra alíquota de ICMS na conta de energia elétrica

Publicado por Deborah Sathler
há 9 anos

Consumidores e empresas ajuzam aes contra alquota de ICMS na conta de energia eltrica que chega a 30

Em recente julgamento, o Supremo Tribunal Federal afirmou que o governo do Estado do Rio de Janeiro não pode cobrar o imposto sobre o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações – considerados essenciais –, em patamares superiores à alíquota-base utilizada pelo Estado, normalmente entre 18%. O STF entendeu que a estipulação de alíquotas em patamares superiores aos normalmente utilizados para os demais produtos é inconstitucional. E concedeu importante decisão em favor dos contribuintes, determinando a redução do ICMS incidente sobre as contas de energia elétrica.

O ICMS incidente sobre a energia elétrica no Estado do Rio de Janeiro tem alíquota de 25%, acrescida do adicional de 5% para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECP, o que gera uma carga total de 30%. No entanto, a alíquota normal do ICMS no estado é de 18%, mais 1% de FECP. Enquanto a energia elétrica sofre tributação de 30%, produtos menos essenciais como bebidas alcoólicas e brinquedos sofrem tributação de 19%.

Segundo o professor de Direito Tributário e sócio da MSA Advogados, Marco Aurelio Medeiros, existe uma discrepância nos valores e o contribuinte que quiser, deve ingressar com ação judicial o quanto antes, “Como o ICMS incide sobre a própria base de cálculo, e sobre ele incidem todos os demais tributos presentes no preço da energia elétrica. A correção judicial das alíquotas implica em uma redução na conta de energia de até 20%. Nada mal para tempos de crise. Para obter o direito da redução faz-se necessário ingressar em juízo. A briga é bilionária, e um posicionamento do Supremo aplicável a todos os contribuintes tem grandes chances de ter efeitos modulados, com validade apenas da data da decisão em diante. A exceção daqueles que já ingressaram em juízo”, afirmou.

Na maioria dos Estados do País, as alíquotas do ICMS incidente sobre a energia elétrica são maiores do que as incidentes sobre produtos supérfluos. Em alguns Estados, como Mato Grosso e Goiás, chegam a 27%; no Paraná, 29%; e no Rio de Janeiro e no Amazonas, a 30%. Em São Paulo, por exemplo, o percentual do ICMS sobre energia elétrica é equivalente o de outros itens, como cigarros, bebidas alcoólicas, armas e munições.

A energia elétrica é a grande vilã do momento, acumulando aumento de 60% nos últimos doze meses. Os dados foram divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em março deste ano, a energia elétrica ficou, em média, 22,08% mais cara no País, respondendo por mais da metade da inflação oficial no mês.

  • Publicações6
  • Seguidores17
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações8678
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consumidores-e-empresas-ajuizam-acoes-contra-aliquota-de-icms-na-conta-de-energia-eletrica-que-chega-a-30/186642305

Informações relacionadas

Deborah Sathler
Notíciashá 9 anos

Cresce número de ações judiciais para recuperar créditos tributários

Notíciashá 15 anos

Taxa por ocupação de terreno de marinha deve ser paga por ocupante atual

Rachel Nunes de Castro Broca, Advogado
Artigoshá 9 anos

Da inconstitucionalidade do chamado cálculo "por dentro" do ICMS e da afronta ao Estado Social consolidado pela Carta Magna de 1988

PROJETO DETERMINA REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DE ICMS SOBRE OPERAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA

3 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Excelente matéria, que trazida ao conhecimentos de nós JusBrasileiros, principalmente, os cariocas, será de grande valia.
Parabéns e Obrigada! continuar lendo

Olá, gostaria de saber se você tem o modelo da referida ação? Desde já, muito obrigado! continuar lendo

Primeiramente parabéns à Dra. pelo excelente artigo.

Em segundo lugar, Gostaria de saber se algum dos colegas saberia informar a fonte deste julgado do STF.
Obrigado.

Tarcisio Dantas.
tarcisiodantas@adv.oabrj.org.br continuar lendo